A Bolsa de Estudos por Mérito é uma prestação pecuniária, de valor fixo, para comparticipação nos encargos com a frequência no ensino secundário.
Entende-se por mérito a obtenção de classificação média anual igualou superior a:
- 4 (quatro) no 9° ano de escolaridade, pelo aluno candidato à bolsa no 10° ano de escolaridade;
- 14 (catorze) valores no 10° ou 11 ° anos de escolaridade, por referência à candidatura no ano de escolaridade subsequente.
1 comentário:
considero errado seleccionarem apenas quem tem subsidio. pois todos os bons alunos têm direito a um premio de icentivo...
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